O escritório inteiro, em um só lugar.
Dezesseis módulos integrados — do primeiro contato com o cliente ao fechamento financeiro do caso. Clientes, processos, prazos, documentos, contratos, horas e honorários deixam de morar em planilhas separadas e passam a conversar entre si.
- Clientes, processos e prazos juntos
- Publicações sem cota de nomes
- Prazo calculado pelo calendário do tribunal
Uma plataforma. Dezesseis módulos integrados.
Integrados de verdade: o processo sabe de que cliente é, o prazo vira tarefa do advogado responsável, e a hora lançada chega no honorário sem ninguém redigitar.
- 01CRM Jurídico & Aquisição
- 02Client Intake Digital
- 03Conflict Check
- 04Client & Matter 360º
- 05Processos & Litigation
- 06Smart Deadline Engine
- 07Document Management
- 08Legal AI Workspace
- 09AI Document Review
- 10Contract Lifecycle
- 11Time Tracking
- 12Billing & Finance
- 13My Legal Day
- 14Client Portal
- 15Firm Brain
- 16Partner Cockpit
Da intimação à tarefa com data
Um exemplo do que os módulos fazem juntos. Três passos — e o único em que você entra é o que exige julgamento jurídico.
- 1
Cadastre sua OAB
Número e seccional. Conferimos na hora, na fonte, e mostramos o nome do advogado — é assim que você sabe que cadastrou a inscrição certa, e não uma parecida.
- 2
As intimações chegam a uma caixa
Todas as publicações da sua inscrição, em todos os tribunais que publicam no diário nacional, com o teor completo e as partes. Cada uma tem três saídas: virar prazo, arquivar por ciência, ou nada a fazer porque o tribunal cancelou o ato.
- 3
O prazo vira tarefa com data
Você informa quantos dias o ato concede; nós calculamos o vencimento e abrimos a tarefa para o advogado responsável, dentro do caso do cliente.
A conta que ninguém entrega pronta
A fonte dá a data de disponibilização. O vencimento vem de uma cadeia — e é nela que se perde prazo.
- DisponibilizaçãoPublicação
1º dia útil seguinte (Lei 11.419/2006, art. 4º §3º)
- PublicaçãoInício da contagem
1º dia útil seguinte (CPC, art. 224 §3º)
- InícioVencimento
em dias úteis (CPC, art. 219) ou corridos, conforme o rito
Com o recesso de 20/12 a 20/01 e os dias sem expediente do seu tribunal — que você confirma, porque quem publica o calendário é cada tribunal.
Você paga por advogado, não por nome monitorado
As publicações são ilimitadas em todos os planos — a fonte é pública. O que muda é quantas inscrições da OAB o escritório acompanha.
Advogado
Para quem responde sozinho pelos próprios prazos.
- Inscrições da OAB 1
- Publicações Ilimitadas
- Usuários 1
- Canais
- Agentes de IA —
Inclui
- Todas as publicações da sua inscrição, sem cota
- Prazo calculado pelo calendário do tribunal
- Tarefa com responsável e vencimento
- Clientes, casos e advogados organizados
- WhatsApp, e-mail e agenda no mesmo lugar
Escritório
Para o escritório que precisa enxergar, num lugar só, o prazo de todo mundo.
- Inscrições da OAB 15
- Publicações Ilimitadas
- Usuários 5
- Canais
- Agentes de IA 1 incluso
Inclui
- Tudo do Advogado
- Uma caixa por advogado, um painel para o escritório
- Instagram e Messenger além do WhatsApp
- Agente de IA para o atendimento
- Automações de fluxo
Corporativo
Para bancas grandes e departamentos jurídicos, com dezenas de inscrições.
- Inscrições da OAB Sob medida
- Publicações Ilimitadas
- Usuários Ilimitados
- Canais
- Agentes de IA Sob medida
Inclui
- Tudo do Escritório
- Inscrições e usuários ilimitados
- Implantação acompanhada
- Suporte dedicado
Valores por escritório, em reais (BRL). Assinatura mensal no cartão, cancele quando quiser.
Perguntas
- De onde vêm as publicações?
- Do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), do CNJ, instituído pela Resolução 455/2022 — a fonte oficial onde os tribunais publicam suas comunicações. É pública, e é por isso que não cobramos por nome monitorado.
- Preciso instalar algo ou dar minha senha do tribunal?
- Não. Você informa o número da sua OAB e a seccional, e pronto. Nenhum robô entra em sistema de tribunal com as suas credenciais.
- Como vocês calculam o vencimento?
- Pela cadeia legal: disponibilização → publicação no 1º dia útil seguinte → início da contagem no 1º dia útil seguinte → contagem em dias úteis ou corridos, conforme o rito que você indicar. Entram o recesso do art. 220 do CPC e os dias sem expediente do tribunal. A conta aparece inteira antes de você confirmar, e vai junto na tarefa.
- E os feriados do meu tribunal?
- Calculamos as datas móveis (carnaval, Corpus Christi) e mostramos para você confirmar quais valem para o seu tribunal — não marcamos por conta própria. O motivo é aritmético: marcar como feriado um dia que tem expediente empurraria o vencimento para depois do prazo real.
- O sistema vai peticionar por mim?
- Não. Ele monitora, calcula o prazo e organiza o trabalho do escritório. Protocolar continua sendo ato seu, no sistema do tribunal.
- Meus dados e os dos meus clientes ficam seguros?
- Cada escritório tem espaço isolado, com controle de acesso por equipe, e você exporta seus dados quando quiser — sem pedir para o suporte.